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Dra Alessandra Coutinho de Faria (alessandrafaria@cdbh.com.br)

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terça-feira, 30 de março de 2010

ANVISA restringe o uso da sibutramina

 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, dia 30/03/2010, no Diário Oficial da União, resolução em que adota medidas restritivas na prescrição e venda de medicamentos que contenham a substância emagrecedora sibutramina. A partir desta publicação, a substância entra para a lista dos psicotrópicos anorexígenos – foi remanejada da lista C1 para a lista B2 -, o que muda a tarja do medicamento de vermelha para preta e exige que seja prescrito no receituário azul.

S
egundo a 
Resolução (RDC nº 13, de 26 de março de 2010), as empresas detentoras do registro de medicamentos a base de sibutramina terão prazo de 180 dias para providenciar “as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS nº 344/98”. Até o termino do prazo, os medicamentos com sibutramina ainda com tarja vermelha poderão ser vendidos normalmente, mediante a retenção da receita emitida em receituário azul.
Proibição e Alertapolêmica da sibutramina  começou a repercutir no Brasil principalmente quando, em janeiro deste ano, a Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) proibiu a venda e prescrição da substância no continente europeu.
Conforme divulgado na ocasião, a decisão se baseou em dados preliminares do Estudo SCOUT (Sibutramine Cardiovascular  OUTcomes Trial). Em seguida, a ABESO e o Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicaram um 
Posicionamento Oficial.
Na ocasião, a Anvisa decidiu não proibir de imediato o uso da substância e optou por lançar um alerta aos médicos sobre a necessidade de uma avaliação cuidadosa dos pacientes, antes de se decidirem pela prescrição da substância. 

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